A Divisão Administrativa e Sócio-Cultural, a cargo de um chefe de divisão, sob dependência directa do Departamento de Administração Geral, tem por atribuições assegurar toda a actividade relativa a esta unidade orgânica, designadamente:
- a)Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;
- b)Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;
- c)Cooperar na elaboração de estudos de carácter administrativo;
- d)Efectuar estudos que detectem as carências sociais de grupos específicos da comunidade;
- e)Colaborar na detecção das carências educativas na área do ensino pré-escolar e básico e propor as medidas adequadas a executar;
- f)Elaborar estudos que detectem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem a prioridade de actuação;
- g)Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da acção social;
- h)Executar programas e acções na área do ensino da competência do município;
- i)Promover a organização de cursos de formação profissional em colaboração com outras entidades ou por iniciativa própria;
- j)Delinear e propor uma estratégia de implementação e desenvolvimento cultural, desportivo e recreativo a nível do concelho;
- k)Articular com outros organismos e instituições as acções a implementar;
- l)Promover a preservação e fomento cultural da comunidade;
- m)Fomentar a prática desportiva, o lazer e ocupação dos tempos livres;
- n)Promover o turismo e o desenvolvimento económico e propor a execução de programas;
- o)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam determinadas pelo director do Departamento, presidente da Câmara ou vereador com responsabilidade política na direcção da Divisão.