- 1 -Na dependência directa da Divisão Administrativa e Sócio-Cultural funciona a Secção de Expediente Geral que, em parceria com aquela Divisão, compete coordenar os sectores que lhe estão adstritos, no sentido de cumprirem com as atribuições que lhe estão definidas.
- 2 -A Secção de Expediente Geral compreende os seguintes sectores:
- a)Sector de Expediente e Licenciamentos;
- b)Sector de Recursos Humanos;
- c)Sector de Educação e Cultura;
- d)Sector de Turismo, Desporto e Tempos Livres;
- e)Sector de Acção Social e Saúde;
- f)Sector de Biblioteca Municipal e Arquivo Municipal.
- 3 -O Sector da Biblioteca Municipal funciona na dependência directa da Divisão Administrativa e Sócio-Cultural competindo-lhe, também, garantir as atribuições definidas ao nível do arquivo municipal.
Artigo 26.º — Composição da Divisão Administrativa e Sócio-Cultural
Vigente desde: 14/06/2004