São atribuições do Sector de Educação e Cultura:
1) Gerir o parque escolar, providenciando o seu apetrechamento e os meios necessários ao seu funcionamento;
2) Assegurar o exercício das atribuições do município no âmbito do sistema educativo;
3) Organizar a rede de transportes escolares, assegurando a respectiva gestão diária;
4) Fomentar e apoiar actividades complementares de acção educativa;
5) Gerir os bens do património cultural;
6) Dinamizar a actividade cultural do município através da promoção de iniciativas municipais ou de apoio a acções das colectividades locais;
7) Proceder ao levantamento da realidade cultural do município e desenvolver as acções necessárias à preservação da sua identidade cultural;
8) Propor aos órgãos competentes a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão de valores culturais do município;
9) Editar o boletim/revista municipal;
10) Desenvolver acções conducentes ao incentivo do associativismo no âmbito da difusão dos valores culturais do concelho e da defesa do seu património;
11) Promover o intercâmbio no espaço nacional ou com entidades estrangeiras de forma a permitir o contacto do município com outras formas de viver;
12) Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a música popular e o teatro e promover estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
13) Organizar e informar os processos a cargo dos serviços de educação e cultura;
14) Publicitar as actividades desenvolvidas;
15) Desenvolver as operações relativas ao procedimento das despesas que respeitem a este Sector;
16) Promover, junto das escolas, campanhas de educação cívica;
17) Coordenar a utilização de galerias e promover exposições temporárias;
18) Propor a classificação de imóveis, nos termos legais;
19) Executar tudo o mais que se relacione com o Sector.