- 1 -A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, a cargo de um chefe de divisão a recrutar da área económico-financeira, designadamente das licenciaturas de Economia ou Gestão de Empresas, sob dependência directa do Departamento de Administração Geral, tem por atribuições assegurar toda a actividade relativa a esta unidade orgânica, designadamente:
- a)Assegurar a direcção do pessoal da Divisão, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e as ordens do presidente da Câmara e ou do vereador com responsabilidade política na direcção da Divisão, distribuindo o serviço de modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
- b)Organizar e promover o controlo e execução das actividades da Divisão, de acordo com o plano de acção definido e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- c)Colaborar na elaboração dos documentos de planeamento relacionados com a Divisão;
- d)Promover, de acordo com instruções superiores, a elaboração de revisões e alterações aos documentos de planeamento relacionados com esta Divisão;
- e)Promover o controlo de execução dos documentos de planeamento no âmbito da Divisão;
- f)Organizar os processos com vista a obtenção de crédito e garantias junto de instituições de financeiras ou outras;
- g)Controlar a legalidade da despesa e a arrecadação da receita, tendo em atenção, de entre outras, as normas de controlo interno em vigor;
- h)Elaborar relatórios relacionados com a actividade da Divisão;
- i)Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da actividade da Divisão;
- j)Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, visando a maior economia no emprego de todos os recursos humanos da Divisão;
- k)Zelar pelas instalações a seu cargo, respectivo recheio e cadastros dos bens;
- l)Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes, decisões do presidente da Câmara Municipal, vereador com responsabilidade política na direcção da Divisão, conforme a delegação de competências estabelecida;
- m)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da Divisão;
- n)Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao bom funcionamento;
- o)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos relativos às atribuições da Divisão;
- p)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos sobre as matérias das respectivas competências;
- q)Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e informações relativos à Divisão, solicitados pelo presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador com responsabilidade política na direcção da Divisão;
- r)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão;
- s)Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências e relacionadas com esta área, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 33.º — Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 14/06/2004