- 1 -Na dependência directa da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial funciona a Secção Financeira e a Secção de Património que, em parceria com aquela Divisão, compete coordenar os sectores que lhe estão adstritos, no sentido de cumprirem com as atribuições que lhe são definidas.
- 2 -A Secção Financeira compreende:
- a)Sector de Contabilidade;
- b)Tesouraria Municipal.
- 3 -A Secção Patrimonial compreende:
- a)Sector de Património;
- b)Sector de Aprovisionamento (gestão de stocks/gestão de compras);
- c)Sector de Armazém;
- d)Sector de Desenvolvimento e Planeamento Económico.
Artigo 34.º — Composição da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 14/06/2004