São atribuições do Sector de Património:
- a)Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens móveis, imóveis do município;
- b)Executar e acompanhar, através dos elementos fornecidos pelo Sector de Contabilidade, todos os processos de inventariação;
- c)Proceder ao registo de todos os bens existentes nos diversos serviços municipais, bem como dos direitos a favor do município;
- d)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens do município;
- e)Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos actos e operações de natureza administrativa e jurídica e à identificação, descrição e utilização dos prédios;
- f)Executar todo o expediente relacionado com a aquisição de bens imóveis e com alienação e abate de bens imóveis e móveis;
- g)Promover o seguro de todos bens que constituem património do município;
- h)Colaborar na preparação dos documentos de planeamento relacionados com o Sector;
- i)Assegurar a gestão e controlo do património municipal;
- j)Proceder ao inventário anual de todos os bens e direitos do município;
- k)Realizar inventariações periódicas;
- l)Executar outras tarefas relacionadas com o Sector.