São atribuições da tesouraria municipal:
- a)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários de tesouraria, remetendo-os diariamente à contabilidade, juntamente com os respectivos documentos de receita e de despesa;
- b)Promover a arrecadação das receitas virtuais e eventuais;
- c)Liquidar juros de mora;
- d)Efectuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas e verificadas as condições necessárias à sua efectivação;
- e)Emitir certidões de dívida e enviar para o serviço de execuções fiscais;
- f)Escrituração dos livros de tesouraria e cumprimento das disposições legais regulamentares sobre contabilidade municipal;
- g)Efectuar depósitos, levantamentos e transferências, quando autorizados;
- h)Prestar ao presidente da Câmara todas as informações por ele solicitadas;
- i)Cumprir as demais disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- j)Executar outras tarefas relacionadas com esta área.