- 1 -Na dependência directa da Divisão de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente funciona a Secção Administrativa de Fomento Municipal que, em parceria com aquela Divisão, compete coordenar os sectores que lhe estão adstritos, no sentido de cumprirem com as atribuições que lhe são definidas.
- 2 -A Divisão de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente compreende os seguintes sectores:
- a)Sector de Obras Municipais;
- b)Sector de Urbanização, Edificação e Ordenamento do Território;
- c)Sector de Limpeza Urbana e protecção Ambiental;
- d)Sector de Parque de Máquinas e Viaturas;
- e)Sector de Mercados e Feiras;
- f)Sector de Fiscalização Municipal.
Artigo 45.º — Composição da Divisão de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente
Vigente desde: 14/06/2004