São atribuições do Sector de Obras Municipais:
- a)Assegurar a execução e gestão de obras por administração directa ou por empreitada, exercendo um permanente controlo técnico-financeiro;
- b)Apoiar as comissões de abertura e análise de propostas e de vistorias de recepção provisória e definitiva;
- c)Executar e acompanhar tecnicamente as demolições de obras ordenadas pela Câmara Municipal;
- d)Colaborar na elaboração de estudos e planos de desenvolvimento das infra-estruturas e equipamentos sociais estruturantes do concelho;
- e)Elaborar cadernos de encargos e programas de concursos respeitantes à execução de obras por empreitadas, bem como emitir parecer sobre as respectivas propostas, com vista à adjudicação;
- f)Acompanhar e fiscalizar a execução de obras, garantindo o cumprimento do projecto e do contrato de adjudicação;
- g)Assegurar a conservação e manutenção das infra-estruturas e equipamentos sociais municipais;
- h)Gerir e conservar o parque de habitação social;
- i)Executar outras tarefas relacionadas com o Sector.