São atribuições do Sector de Urbanização, Edificação e Ordenamento do Território:
- a)Promover a análise e emitir parecer sobre todos os processos de loteamentos e urbanizações de particulares;
- b)Promover a análise e emitir parecer sobre projectos de obras particulares;
- c)Promover a análise e emitir parecer sobre pedido de obras diversas de conservação e ou reparação de imóveis apresentados pelos seus proprietários;
- d)Analisar e emitir parecer sobre certidões e alvarás de loteamento e sobre pedidos de mudança de finalidade dos imóveis ou das suas fracções;
- e)Dar andamento aos processos de vistoria de salubridade, segurança, habitabilidade ou utilização e propriedade horizontal, entre outras;
- f)Ordenar a fiscalização do cumprimento dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projectos aprovados;
- g)Coordenar a fiscalização preventiva da área territorial do município de forma a impedir a construção clandestina;
- h)Ordenar o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e de outras disposições legais para que tenha competência, dando conhecimento ao sector responsável das infracções, com vista ao levantando dos inerentes autos de notícia;
- i)Promover a análise e emitir parecer sobre pedidos de certidão de viabilidade de laboração de unidades industriais, comerciais ou de serviços;
- j)Assegurar a execução das medições dos processos de obras e de loteamentos e do cálculo das taxas em vigor e a indicação dos documentos necessários para o referido licenciamento;
- k)Assegurar a execução do registo cartográfico das pretensões, mantendo actualizadas as plantas cadastrais do município;
- l)Preparar todos os elementos necessários a anexar a processos e a complementar as informações;
- m)Participar no acompanhamento do Plano Director Municipal e na sua gestão e revisão, bem como nos demais instrumentos de planeamento urbanístico;
- n)Propor normas e regulamentos para utilização do solo urbano, nomeadamente no que se refere a usos permitidos e permissíveis;
- o)Emitir guias de receita pelos serviços prestados no Sector;
- p)Elaborar e remeter ao INE os mapas de licenças de obras;
- q)Planear e programar a actividade de fomento e administração urbanística do município, promovendo a elaboração de estudos e planos;
- r)Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da administração central e regional que tenha incidência no desenvolvimento urbanístico do concelho;
- s)Promover as acções necessárias à execução dos programas habitacionais aprovados, nomeadamente quanto à construção de habitações e à autoconstrução;
- t)Promover a elaboração de estudos e planos de recuperação de habitações degradadas, fomentando a participação activa dos munícipes na sua execução;
- u)Acompanhar a execução de planos e projectos de construção de habitação social;
- v)Cooperar com outras entidades, públicas ou privadas, em projectos de desenvolvimento de habitação;
- w)Executar outras tarefas relacionadas com o sector.