São atribuições do Sector de Mercados e Feiras:
- a)Zelar pelas condições de circulação dentro das feiras;
- b)Colaborar com o serviço de fiscalização e metrologia nas áreas respectivas;
- c)Zelar pela conservação e manutenção de equipamentos;
- d)Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares sob patrocínio ou com o apoio do município;
- e)Organizar as feiras e mercados, sob jurisdição municipal;
- f)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais em vigor referentes ao mercado e feira, nomeadamente as constantes de regulamento municipal;
- g)Estudar e propor as medidas de racionalização ou alteração de espaços dentro dos recintos do mercado e feira;
- h)Colaborar com os restantes serviços municipais na área das respectivas atribuições;
- i)Zelar e promover a limpeza e conservação das dependências do mercado e feira;
- j)Executar outras tarefas relacionadas com o Sector.