São atribuições do Sector de Fiscalização Municipal:
- a)Zelar pelo cumprimento das leis, posturas e regulamentos municipais, procedendo ao levantamento de autos de notícia;
- b)Proceder à notificação e citação, quer pedidas pelos serviços do município quer por outras entidades;
- c)Colaborar no cálculo e cobrança de taxas e outros rendimentos municipais;
- d)Proceder à elaboração de autos de embargo de construções urbanas e obras em loteamentos sem licença municipal ou desconformidade com a legislação em vigor;
- e)Efectuar as diligências que sejam superiormente determinadas para instrução dos processos de contra-ordenação;
- f)Executar outras tarefas relacionadas com o Sector.