Os eleitos, dirigentes e trabalhadores devem abster-se de solicitar ou de aceitar, para si ou para terceiros, vantagem patrimonial (benefícios, recompensas, remuneração ou dádivas), ou a sua promessa, como contrapartida para a prática de um qualquer ato ou omissão contrários aos deveres do cargo.
Artigo 10.º — Recebimento de dádivas ou vantagem
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