Os eleitos, dirigentes e trabalhadores adotam uma conduta profissional, compatível com a missão e os valores do Município e com o interesse público geral, agindo de forma leal, solidária e cooperante, em estrita observância dos valores da igualdade e não discriminação, com respeito e verdade para com a instituição, reforçando a confiança dos cidadãos na sua ação e reputação e promovendo uma cultura de integridade, rigor e credibilidade no trabalho desenvolvido.
Artigo 12.º — Compromisso institucional
Vigente desde: 26/02/2024
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Em vigor desde 26/02/2024