- 1 -O presente Código aplica-se ao Presidente da Câmara Municipal, aos Vereadores, aos membros do Gabinete de Apoio à Presidência, aos titulares de Cargos Dirigentes, em tudo o que não seja contrário ou não conste no estatuto normativo específico a que se encontrem adstritos, designadamente, na Lei Orgânica da Eleição dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais, no Regime Jurídico da Tutela Administrativa, no Estatuto dos Eleitos Locais e no Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos.
- 2 -O presente Código de Ética e Conduta estabelece princípios e normas orientadores, em matéria de ética profissional, que devem pautar a atuação de todos/as os/as trabalhadores/as, adiante designados por trabalhadores, em exercício de funções no Município de Ferreira do Zêzere, independentemente do cargo, da carreira e da categoria em que se encontram integrados, incluindo trabalhadores em estágio ou em período experimental, sem prejuízo da observância das normas legais a que, no exercício da sua atividade, estão sujeitos em particular:
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Código do Trabalho;
Estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública;
Lei da proteção de dados pessoais.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 26/02/2024
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Em vigor desde 26/02/2024