- 1 -A inspeção do cumprimento deste regulamento cabe à concessionária do estaleiro naval.
- 2 -As violações ao presente Regulamento que impliquem violação do Decreto-Lei n.º 19/84, de 14 de janeiro ficam sujeitas ao disposto nesse diploma em concreto e ao Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro.
Artigo 13.º — Inspeção
Vigente desde: 27/02/2026