- 1 -Entende-se que a taxa de permanência mínima se refere a períodos de 24 horas.
- 2 -Havendo intenção da extensão do prazo inicialmente previsto, o Cliente deverá informar os serviços da Marina da referida pretensão com pelo menos 72 horas de antecedência ao término do período contratado.
- 3 -A taxa diária será aplicada em caso de atraso de pagamento superior a 30 dias após a data de vencimento da fatura.
- 4 -Para a utilização de água e eletricidade, terá de ser efetuado um pedido na receção do estaleiro naval;
- 5 -Todas as mangueiras de água devem possuir bocais, devendo ser desligadas e arrumadas no final da sua utilização.
- 6 -A elevação a partir da água, a suspensão durante o máximo de 1 hora, e a descida para a água pagará um movimento de subida.
- 7 -As classes baseiam-se no LOA (comprimento de fora a fora) e/ou boca máximos incluindo extras de popa e proa.
- 8 -A permanência a bordo durante mais de uma semana passará a pagar uma taxa diária de 4,00 euros, mais IVA.
- 9 -Para todo e qualquer pagamento recebido do Cliente será emitida a respetiva fatura ou documento legal equivalente, reservando-se a Marinas de Barlavento S. A. no direito de proceder à emissão da fatura referente a todos os serviços prestados à embarcação parqueada nas suas instalações aquando do pagamento integral dos valores devidos e consequente levantamento de tal embarcação.
Artigo 12.º — Período de faturação
Vigente desde: 27/02/2026