- 1 -No início da estadia na Marina, todas as embarcações devem cumprir com o seguinte:
- a)Tratar da regularização da estadia junto da receção e do serviço de controlo da Marina, indicando para o efeito, os serviços, o período pretendido ou estimado da respetiva estadia.
- b)Cumprir as formalidades legais necessárias junto das Autoridades Marítimas e da Alfândega;
- c)Sempre que as circunstâncias o exijam, as manobras das embarcações serão apoiadas por pessoal da Marina. É da inteira responsabilidade do proprietário da embarcação ou do seu representante a manobra de colocação da embarcação na pista do pórtico;
- d)É responsabilidade do Cliente fornecer a localização exata das sondas, transdutores ou qualquer outro equipamento no casco;
- e)O Cliente tem de retirar quaisquer sensores de velocidade e/ou sondas protuberantes que possam ser danificados durante a movimentação das embarcações;
- f)A Marina não se responsabiliza por quaisquer danos provocados a qualquer equipamento montado no casco, como sondas, transdutores e outros, que se encontrem na proximidade dos pontos de apoio da máquina de elevação.
- 2 -Sem prejuízo do previsto no Artigo 6 deste Regulamento, a localização no estaleiro será determinada de acordo com as características de cada embarcação, podendo ser modificada, a qualquer tempo, mesmo dentro do prazo de uso já contratado ou previamente estabelecido, a exclusivo critério da Marina.
Artigo 4.º — Acesso - Formalidades e manobras de entrada
Vigente desde: 27/02/2026