- 1 -Durante a estadia na Marina, o Cliente, neste se incluindo os proprietários ou os seus representantes, devem cumprir com o seguinte:
- a)Manter as embarcações em situação devidamente legalizada junto dos serviços da Marina, das Autoridades Marítimas e da Alfândega;
- b)Comunicar à Marina, por escrito, qualquer mudança ou atualização de dados pessoais ou relativos à embarcação;
- c)Possuir uma apólice de seguro de responsabilidade civil válida durante todo o período da estadia;
- d)Independentemente das cláusulas contratadas na apólice de seguro, responderão os Clientes/proprietários e/ou seus prestadores de serviços, nas instalações da Marina, por todo e qualquer prejuízo nas suas dependências por eles diretamente provocados ou decorrentes de atos ou omissões de seus representantes, parentes ou convidados, seja quanto a danos materiais e/ou morais;
- e)A Marina não é responsável por perdas resultantes de roubo ou danos em embarcações ou respetivo conteúdo, incluindo danos provocados por mau tempo ou calamidades. Os custos que resultarem destes riscos são da exclusiva responsabilidade dos proprietários das embarcações ou dos seus representantes;
- f)Durante o período em que as embarcações estiverem parqueadas a seco, o Cliente terá de informar, por escrito, os serviços administrativos da Marina ou o gestor do estaleiro naval sempre que pretenda ausentar-se, indicando a forma e o local em que pode ser contactado ou quem o pode representar, caso seja necessário fazê-lo, se diferente dos dados já constantes da Declaração de Chegada por ele assinada;
- g)Manter a parte exterior da embarcação limpa e arrumada e sem materiais explosivos ou inflamáveis a bordo;
- h)Manter os bens no interior da embarcação guardados e protegidos de modo a evitar que sejam roubados ou danificados;
- i)Respeitar regras de bons costumes e boa vizinhança, não sendo permitido fazer trabalhos que possam incomodar ou de alguma forma prejudicar as embarcações parqueadas na Marina. Estes trabalhos incluem lavagens, decapagens e/ou pinturas de embarcações;
- j)Os trabalhos realizados dentro do recinto da Marina deverão respeitar as normas de segurança em vigor, nomeadamente na utilização de escadas e andaimes, equipamentos de proteção individual (EPI), ferramentas e iluminação adequada; acautelar a emissão de ruído, fumo e gases e outras formas de poluição;
- k)O depósito de lixo e a evacuação de águas sujas e outros produtos sólidos ou líquidos deverão cumprir as normas e requisitos em vigor. Caso não se verifique o cumprimento destas normas, os trabalhos deverão ser imediatamente suspensos podendo ser cobrada uma taxa adicional de limpeza pela intervenção dos serviços da Marina.
- 2 -Os trabalhos e serviços nas embarcações parqueadas dentro do recinto da Marina apenas poderão ser realizados pelo Cliente ou respetiva tripulação, por pessoal da Marina ou por funcionários de empresas devidamente autorizadas pela Marina. Em caso de dúvida, deverá ser consultado o anuário da Marina de Portimão, onde constam todas as empresas autorizadas a operar no Estaleiro.
- 3 -Sem prejuízo do que se dispõe no número anterior o Cliente que, por si ou por terceira entidade autorizada, promova a realização de trabalhos e serviços na sua embarcação será integralmente responsável por todo e qualquer dano que provoque às instalações do Estaleiro, a terceiras embarcações, a terceiras pessoas e bens, declinando a Marina qualquer responsabilidade pelos mesmos.
- 4 -É responsabilidade do Cliente marcar a posição correta para as cintas do guindaste Travel Lift.
- 5 -Durante a elevação dos barcos, o Cliente terá de indicar possíveis pontos fracos em que não podem ser amarrados cabos de suporte.
- 6 -Deixar um jogo de chaves da embarcação com o gestor do estaleiro naval, de modo a ser possível aceder à sua embarcação em caso de necessidade urgente.
- 7 -O Cliente e/ou os visitantes têm de garantir a vigilância permanente de crianças, sendo responsáveis por elas.
- 8 -Em caso de alienação da embarcação, o Cliente deverá comunicar por escrito à Administração o nome e a identificação completa do novo adquirente, devendo conceder autorização escrita para que a embarcação possa ser retirada das instalações da Marina, indicando o nome da pessoa autorizada para tal, se diferente do adquirente
Artigo 5.º — Obrigações
Vigente desde: 27/02/2026