- 1 -As tarifas devidas por estadias e serviços prestados contratualmente pela concessionária são definidas anualmente pela Marina, trinta dias antes da data da sua aplicação, e estão disponíveis na receção/escritório da Marina.
- 2 -A Lista de Preços está disponível para consulta, declarando o Cliente que tomou conhecimento da mesma e com ela concordou, aceitando e concordando com eventuais alterações de preços nos termos constantes do presente Artigo.
- 3 -Os preços estão sujeitos a alteração, por iniciativa da Marina, sem necessidade de aviso prévio do Cliente.
Artigo 9.º — Tarifas
Vigente desde: 27/02/2026