- 1 -É autorizado o envio de encomendas para as instalações da Marina, seja pelo Cliente ou por terceiros, cujo destinatário seja o Cliente, na medida em que sejam cumpridas as regras deste artigo.
- 2 -A Marina não é responsável:
- a)Pela condição de quaisquer encomendas recebidas nas nossas instalações de que o Cliente seja o destinatário.
- b)Por quaisquer danos provocados à encomenda aquando da receção ou durante o armazenamento;
- c)Pelo conteúdo da encomenda enviada ao Cliente, pelo próprio ou por terceiros;
- d)Por qualquer processo de desalfandegamento e/ou pagamento de qualquer valor que possa ser cobrado.
- 3 -Todas as encomendas devem conter o nome do Cliente e a embarcação a que se destinam.
Artigo 10.º — Encomendas pertencentes a Clientes
Vigente desde: 27/02/2026