- 1 -São competências da Divisão de Projetos e Fiscalização:
- a)Assegurar a elaboração de projetos e o controlo da qualidade da execução das obras realizadas por empreitadas no âmbito do abastecimento de água e drenagem de águas residuais, bem como pela gestão das obras que os SMAS de Mafra executam e estejam atribuídas a esta Divisão;
- b)Estudar e propor investimentos/empreitadas consideradas relevantes e necessárias à melhoria do serviço prestado ao munícipe;
- c)Promover a realização de estudos de previsão a curto, médio e longo prazo das necessidades de água e saneamento, de acordo com o desenvolvimento municipal e intermunicipal;
- d)Planear, coordenar e controlar as atividades no âmbito do lançamento e apreciação de concursos para adjudicação de obras no âmbito dos Planos Plurianuais de Investimento;
- e)Assegurar a execução através de subcontratação de obras de construção e manutenção das redes geridas pelos SMAS de Mafra que não sejam passíveis de serem realizadas por administração direta, nomeadamente a instalação, renovação ou alteração de ramais domiciliários ou ampliações de rede custeadas por particulares;
- f)Emitir pareceres no âmbito de licenciamento de operações urbanísticas;
- g)Garantir a resposta a pedidos de ligação às redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
- h)Realizar as vistorias necessárias para efeitos de emissão de licenças de utilização pela Câmara Municipal;
- i)Assegurar o atendimento ao público no âmbito das competências da Divisão;
- j)Elaborar os relatórios de atividade da Divisão.
- 1.1 -Compete à Secção de Projetos:
- a)Assegurar a realização dos projetos previstos ou a propor incluir nos Planos Plurianais de Investimento, relativos à expansão ou remodelação das redes geridas pelos SMAS de Mafra, bem como a elaboração de pareceres sobre estudos e projetos apresentados por terceiros;
- b)Emitir pareceres relativos a projetos de especialidade apresentados no âmbito de operações urbanísticas, projetos de obras municipais ou projetos associados aos Planos Plurianuais de Investimento subcontratados a entidades externas;
- c)Promover contactos com os Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Mafra e suas empresas municipais, de forma a harmonizar e concertar o planeamento de ações das várias entidades, nomeadamente na análise de estudos de urbanização e na execução de obras
- d)Instruir pedidos de licenciamento para execução de obras junto da entidade responsável pela exploração da rede rodoviária e controlar as garantias (prestação e levantamento);
- e)Instruir pedidos de ligação à entidade gestora "em alta".
- 1.2 -Compete à Secção de Fiscalização:
- a)Assegurar a fiscalização e controlo da execução das obras adjudicadas em regime de empreitada de obras públicas e providenciar pelo seu bom andamento, tendo em vista o cumprimento dos projetos aprovados, assegurando ainda a coordenação das obras, em matéria de segurança e saúde, nos termos da legislação em vigor;
- b)Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados no âmbito das empreitadas pertencentes aos Planos Plurianuais de Investimento e controlar a respetiva faturação;
- c)Assegurar a receção provisória e definitiva das obras adjudicadas e as respetivas contas de empreitada;
- d)Elaborar orçamentos a particulares, na sequência de pedidos de ligação às redes geridas pelos SMAS de Mafra;
- e)Assegurar a fiscalização e controlo de obras executadas por particulares, nomeadamente trabalhos prévios à execução de ramais domiciliários, ampliações ou renovações das redes de abastecimento de água ou drenagem de águas residuais;
- f)Garantir a realização das vistorias das ligações prediais às redes geridas pelos SMAS de Mafra, na sequência de pedidos de licenciamento de obras particulares;
- g)Assegurar através de subcontratação a execução de trabalhos de reposição de pavimentos, afetados no decurso de obras realizadas por administração direta;
- h)Garantir, na sequência de empreitadas desenvolvidas no âmbito do Plano Plurianual de Investimentos ou ampliações executadas por terceiros, a atualização do cadastro da rede de água e de drenagem de águas residuais através do fornecimento da informação necessária ao DISIC;
- i)Verificar e informar as condições exigíveis para garantir as ligações prediais às redes públicas;
- j)Articular a ação de fiscalização com as diversas unidades orgânicas, colaborando na identificação de infrações e de medidas a adotar nomeadamente em informação e prevenção para situações semelhantes.
Artigo 28.º — Divisão de Projetos e Fiscalização
Vigente desde: 26/02/2024