Para além de outras que resultam do disposto no presente Regulamento, não é permitida:
- a)A colocação de qualquer tipo de mobiliário urbano fora do estabelecido no presente Regulamento;
- b)A colocação de quiosques;
- c)A ocupação efémera de venda ambulante em número superior a dez vendedores;
- d)O atravessamento por veículos da Rua dos Pescadores, com exceção dos veículos permitidos no n.º 7 do artigo 17.º;
- e)O arrastamento de mercadorias pelo chão;
- f)O arrastamento de sacos com resíduos sólidos urbanos pelo chão;
- g)É proibida a circulação de velocípedes e ciclomotores com motor elétrico, bem como quaisquer outros veículos a motor, com as seguintes exceções, para além das situações do artigo 16.º:
- i)Veículos Prioritários (Bombeiros, Proteção Civil, Emergência Médica e das diversas Forças de Segurança Pública ou outras autoridades oficiais);
- ii)Veículos de apoio à realização de serviços de utilidade pública dentro da zona pedonal, tais como, veículos de Instituições Pública de Solidariedade Social afetos a apoio domiciliário e transporte de pessoas portadoras de mobilidade condicionada; Piquetes e Serviços de Manutenção de Infraestruturas e Serviços Municipais de Saneamento e recolha de RSU;
- iii)Veículos de transporte de valores;
- iv)Veículos em acesso a lugar privado dentro da zona pedonal, mediante titularidade de cartão de acesso a emitir pela entidade gestora.
- h)Os veículos referidos na alínea d) do n.º 7 são autorizados a entrar ou sair dos lugares privados com o cartão de acesso colocado nas viaturas de forma bem visível, devendo aceder pelas ruas transversais à Rua dos Pescadores;
- i)As restrições de acesso serão formalizadas através de sinalização vertical e de medidas físicas, quando aplicável.
A entidade gestora poderá excecionalmente autorizar o acesso de veículos afetos a residentes, sempre com duração restrita e pelo período de tempo considerado indispensável. O cartão de acesso será emitido pela entidade gestora, mediante a apresentação de documentação que prove a propriedade ou uso de uma garagem;
- j)O número de cartões a emitir não poderá ultrapassar a capacidade máxima da garagem;
- k)A velocidade máxima de circulação rodoviária permitida é de 10 km/h.