- 1 -O prazo de atribuição do direito de ocupação de espaço público é aquele que constar do Caderno de Encargos do respetivo concurso público, com um limite máximo de quinze anos, renovando-se de forma automática anualmente, salvo se o seu titular, com trinta dias de antecedência relativamente ao termo do prazo, requerer a sua não renovação.
- 2 -A licença renova-se nas mesmas condições e termos em que foi emitida, sem prejuízo da atualização do valor da taxa.
- 3 -Na data em que se renova automaticamente a licença vence-se a respetiva taxa, devendo remeter-se os documentos para liquidação ao titular da licença.
Artigo 44.º — Prazo de atribuição do direito
Vigente desde: 10/03/2021