- 1 -Tem competência para fiscalizar o cumprimento do presente Regulamento a Câmara Municipal de Almada e a quaisquer outras entidades a quem por lei seja dada competência, genérica ou especial, designadamente a Polícia de Segurança Pública, a Guarda Nacional Republicana, a Polícia Marítima e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação instaurados com base no presente Regulamento, cabe à Câmara Municipal de Almada, cabendo a aplicação das coimas e sanções acessórias ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 45.º — Fiscalização e instrução
Vigente desde: 10/03/2021