Critérios de localização:
- a)Junto à fachada do respetivo estabelecimento, preferencialmente próximo à sua entrada;
- b)Não exceder 1,00 m de avanço, contado a partir do plano da fachada do edifício;
- c)Não prejudicar o acesso ao edifício em que o estabelecimento se integra ou aos prédios adjacentes.