Os estabelecimentos de ensino superior privados podem ser fundidos, integrados ou transferidos por decisão das respetivas entidades instituidoras.
Artigo 77.º — Fusão, Integração ou Transferência
Vigente desde: 05/04/2018
Os estabelecimentos de ensino superior privados podem ser fundidos, integrados ou transferidos por decisão das respetivas entidades instituidoras.