- 1 -As taxas anuais são cobradas antecipadamente, no correspondente à fração do respetivo ano civil, e pagas até ao último dia anterior ao início do período da licença. A sua renovação é automática, sendo a cobrança efetuada pelo valor do ano em curso, com pagamento em fevereiro do mesmo ano, sem prejuízo da sua cobrança semestral quando esta for proposta pela unidade orgânica respetiva.
- 2 -As taxas não anuais são cobradas antecipadamente e pagas até ao último dia útil anterior ao início do período da licença.
- 3 -O sujeito passivo pode solicitar o pagamento em prestações de acordo com o disposto no artigo 12.º do Regulamento.
Artigo 22.º — Ocupação do domínio municipal
Vigente desde: 16/03/2020