A taxa turística prevista no presente regulamento é devida pela contrapartida do aproveitamento turístico, proporcionado pelo conjunto de atividades e investimentos relacionados direta e indiretamente com a atividade turística, a aplicação da mesma é feita através do plano de promoção internacional e do benefício originado pela prestação do serviço de informação e apoio aos turistas, e ainda pelo serviço de dinamização cultural e recreativa de Cascais.