- 1 -O montante da taxa é calculado pela aplicação do valor de base à área ocupada, expressa em metro quadrado, e o valor de base corresponde ao maior dos valores do intervalo nelas previsto, salvo quando se fixem valores diferentes a aplicar ao ano subsequente:
- a)Entre (euro) 5,00 e (euro) 7,50 para os apoios temporários de praia e ocupações ocasionais de natureza comercial, turística ou recreativa com finalidade lucrativa;
- b)Entre (euro) 7,50 e (euro) 10,00 para os apoios não temporários de praia e ocupações duradouras de natureza comercial, turística ou recreativa com finalidade lucrativa.
- 2 -Quando a ocupação for feita por período inferior a um ano, a taxa será devida na proporção do período máximo de ocupação previsto no título de utilização, com o limite mínimo de um mês.
- 3 -Sempre que o título de utilização possua validade igual ou superior a um ano, a liquidação da taxa de recursos hídricos é feita até ao termo do mês de fevereiro do ano seguinte àquele a que a taxa respeite, salvo quando se fixe prazo diferente pela unidade orgânica respetiva.
- 4 -Sempre que o título de utilização possua validade inferior a um ano, a liquidação e pagamento da taxa de recursos hídricos é prévia à emissão do próprio título.
- 5 -A unidade orgânica respetiva pode autorizar os sujeitos passivos a proceder ao pagamento antecipado da taxa de recursos hídricos, por meio de duas prestações semestrais a satisfazer nos meses de junho e dezembro do ano a que a taxa respeite, com acerto de contas no ano seguinte, sempre que esse procedimento se revele de maior conveniência em face dos sistemas de faturação e pagamentos empregues pelos sujeitos passivos.
- 6 -Sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio e da aplicação das sanções a que haja lugar nos termos do artigo 39.º do presente Regulamento, a falta de pagamento atempado da taxa de recursos hídricos determina a aplicação de juros de mora à taxa legal em vigor.
Artigo 36.º — Liquidação e cobrança
Vigente desde: 16/03/2020