- 1 -Os interessados que não tenham habilitação necessária para o ingresso no ensino superior, por qualquer uma das suas modalidades, deverão começar por inscrever-se em unidades curriculares do 1.º ano dos respetivos ciclos de estudos.
- 2 -Os estudantes inscritos em regime de avaliação sujeitam-se aos regulamentos de avaliação de conhecimentos em vigor na Universidade.
- 3 -A certificação das unidades curriculares em que o estudante se encontra inscrito só poderá concretizar-se após a respetiva aprovação nos termos do regime de avaliação aplicável.
- 4 -A inscrição apenas poderá realizar-se em unidades curriculares em funcionamento e está condicionada à existência de vaga.
Artigo 3.º — Condições específicas da inscrição
Vigente desde: 09/01/2023