- 1 -A inscrição em unidades curriculares avulsas não pode ultrapassar 30 ECTS por ano letivo, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Quando as inscrições a que se refere o número anterior forem feitas em regime sujeito a avaliação, cada estudante só pode inscrever-se a um número máximo de 60 ECTS acumulados ao longo do seu percurso no mesmo par instituição/ciclo de estudos.
- 3 -Para o cômputo dos créditos referidos no número anterior, atender-se-á a todas as inscrições aí referidas, independentemente do aproveitamento do estudante.
Artigo 4.º — Limites à inscrição
Vigente desde: 09/01/2023