- 1 -As unidades curriculares avulsas a que os estudantes tenham obtido aprovação ao abrigo deste Regulamento serão creditadas:
- a)Tratando-se de estudante ordinário inscrito num 1.º Ciclo de Estudos, no início do ano letivo subsequente àquele em que obteve a aprovação;
- b)Quando adquirir o estatuto de estudante ordinário da Universidade.
- 2 -Em todos os casos previstos no presente Regulamento, a creditação é sempre precedida da admissão num ciclo de estudos, destina-se ao prosseguimento de estudos e só produz os seus efeitos para o ciclo de estudos em que o estudante se matricular/inscrever.
- 3 -Compete ao Conselho Científico, sem prejuízo de delegação na Comissão Permanente, decidir sobre a creditação da formação prevista no artigo 1.º deste Regulamento.
- 4 -O número de créditos correspondentes à totalidade das unidades curriculares a que o estudante seja dado por aprovado ao abrigo da creditação constante deste Regulamento não pode ser superior a metade do total dos créditos do ciclo de estudos, sendo que, nos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor os limites à creditação referem-se, respetivamente, ao Curso de Especialização do mestrado e ao Curso de Doutoramento.
Artigo 5.º — Competência, limites e efeitos da creditação
Vigente desde: 09/01/2023