- 1 -Os interessados referidos no artigo 1.º deverão requerer a sua inscrição nas respetivas unidades curriculares em impresso próprio.
- 2 -Pela inscrição em unidades curriculares avulsas são devidas as taxas, propinas e demais importâncias previstas na Tabela de Propinas em vigor para o ano letivo a que a inscrição respeita.
Artigo 7.º — Procedimento de inscrição e propinas
Vigente desde: 09/01/2023