- 1 -Os estudantes podem inscrever-se e frequentar os 1.os e 2.os Ciclos de Estudos da Universidade em regime de tempo parcial, se por razões de ordem profissional ou pessoal, devidamente fundamentadas, não poderem inscrever-se como estudantes a tempo integral.
- 2 -A aceitação da inscrição em regime de tempo parcial depende de decisão do Conselho Diretivo.
- 3 -A inscrição em regime de tempo parcial deve permitir ao estudante inscrever-se num número total de créditos que corresponda pelo menos a 12 ECTS por semestre.
Artigo 8.º — Inscrição e frequência em regime de tempo parcial
Vigente desde: 09/01/2023