- 1 -Os estudantes devem no início do ano letivo escolher qual o regime de tempo que pretendem, podendo, contudo, alterar o referido regime com efeitos para o 2.º semestre.
- 2 -O pedido de inscrição em regime de tempo parcial deverá ser devidamente justificado, acompanhado da documentação que se considerar pertinente.
Artigo 9.º — Inscrição
Vigente desde: 09/01/2023