- 1 -Os estabelecimentos de ensino, oficiais ou particulares, poderão utilizar a piscina municipal coberta, com observância das condições determinadas para a cedência de instalações, nomeadamente, quanto a espaço/pista, horário e período de utilização, número mínimo e máximo de utentes por espaço/pista, enquadramento técnico e taxas inerentes.
- 2 -As aulas são ministradas pelos professores de apoio à educação física, no caso do 1.º ciclo, ou por professores de educação física, para os 2.º, 3.º ciclos e secundário.
- 3 -Os estabelecimentos de ensino são directamente responsáveis por qualquer degradação ou dano causado nas instalações pelos seus alunos.
- 4 -O material a utilizar nas aulas de natação dos estabelecimentos de ensino do concelho de Lagoa, será o da piscina municipal coberta. Sendo a própria escola responsável por qualquer dano no material utilizado.
- 5 -As classes são acompanhadas pelo respectivo professor/educador.
- 6 -Os utentes enquadrados no regime de utilização escolar, que frequentem aulas em horários previamente definidos, apenas podem entrar nas instalações quinze minutos antes do início da respectiva aula.
Artigo 14.º — Estabelecimentos de ensino do concelho de Lagoa
Vigente desde: 14/06/2004