- 1 -Para a utilização regular durante uma época, será celebrado um protocolo de utilização entre a Câmara Municipal de Lagoa e a entidade requerente, que salvaguarde o seguinte: espaço/pista; horário/período de utilização; número máximo de utentes; enquadramento técnico; taxas inerentes e características do seguro dos seus utentes.
- 2 -Os pedidos de cedência de arrendamento devem ser dirigidos por escrito à Câmara Municipal de Lagoa até ao último dia do mês de Junho, no caso de arrendamento com carácter regular para a época seguinte; até 8 dias antes da data de utilização, no caso de arrendamento com carácter pontual.
- 3 -Todos os pedidos de cedência deverão conter o seguinte:
- a)Identificação do requerente;
- b)Identificação da instalação que pretende utilizar;
- c)Fim a que se destina a actividade;
- d)Número previsto de praticantes e seu escalão etário;
- e)Material didáctico a utilizar e sua propriedade;
- f)Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica directa de cada uma das actividades e do responsável técnico e administrativo da entidade.
- 4 -Se no caso de arrendamento com carácter regular a entidade pretender rescindir o protocolo de utilização antes da data prevista, deverá comunicá-lo, por escrito, até 15 dias antes sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas de utilização.
- 5 -As entidades devem efectuar o pagamento das taxas de utilização até ao dia 8 do mês seguinte ao mês a que se refere o pagamento.
- 6 -As entidades devem assegurar as inscrições, a organização das classes, a contratação, pagamento dos professores/monitores e enquadramento técnico/pedagógico nas suas aulas.
- 7 -Cada instituição deverá possuir o seu próprio material didáctico.
- 8 -As entidades são directamente responsáveis por qualquer degradação ou dano causado nas instalações pelos seus alunos.
Artigo 13.º — Clubes e instituições
Vigente desde: 14/06/2004