O presente Regulamento tem como lei habilitante:
- a)Alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
- b)Directiva do Centro Nacional de Qualidade - CNQ 23/93;
- c)Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro