- 1 -As aulas decorrerão entre os dias 1 de Setembro de 2003 e 30 de Julho de 2004, sendo interrompidas:
- a)No período de Natal (24 de Dezembro a 4 de Janeiro do ano seguinte);
- b)No período de carnaval (segunda-feira e terça-feira de carnaval);
- c)No período de Páscoa (sexta-feira santa, sábado e domingo de Páscoa);
- d)Nos feriados nacionais, regionais e municipais.
- 2 -Além dos dias de encerramento previstos no número anterior, a piscina poderá ser encerrada até ao máximo de cinco dias por ano, por motivo de obras de beneficiação dos equipamentos, formação profissional dos técnicos e para a realização de competições ou festivais.
- 3 -Sempre que se prevejam alterações ao referido período ou interrupção temporária do funcionamento da piscina municipal, os utentes deverão ser avisados atempadamente.
- 4 -As actividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da Câmara Municipal, sempre que tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivo de cortes de água, electricidade ou outros.
- 5 -O encerramento da piscina, desde que referente às situações referidas, não confere qualquer dedução nas taxas de utilização.
Artigo 4.º — Encerramento das piscinas
Vigente desde: 14/06/2004