- 1 -Na utilização da piscina será reservado o direito de admissão, obrigando-se os seus frequentadores ao pagamento prévio das respectivas taxas de utilização e ao cumprimento das normas existentes.
- 2 -Não será permitida a entrada na piscina e o uso das instalações, aos indivíduos que não ofereçam garantias da necessária higiene pessoal, que apresentem indícios de embriaguez, toxicodependência, que provoquem distúrbios ou pratiquem actos de violência.
- 3 -A admissão de qualquer pessoa à frequência da piscina municipal fica condicionada à apresentação do exame médico que declare a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática de actividade física aí desenvolvida.
- 4 -O exame médico a que se refere o número anterior tem a validade de um ano, devendo ser renovado findo este prazo.
- 5 -O uso da piscina é vedado aos utentes que apresentem sinais evidentes de doença contagiosa, tais como, doença de pele, olhos, nariz, ouvidos e feridas abertas.
- 6 -Sempre que se julgue necessário, pode ser exigida aos utentes, declaração médica comprovativa do seu estado sanitário.
Artigo 5.º — Condições de admissão
Vigente desde: 14/06/2004