- 1 -O não cumprimento do disposto neste Regulamento e a prática de actos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço nas instalações, dará origem, conforme a gravidade do caso, à aplicação das seguintes sanções:
- a)Repreensão verbal;
- b)Expulso das instalações;
- c)Inibição temporária da utilização das instalações.
- 2 -As sanções referidas nas alíneas a) e b) supra são da responsabilidade do responsável da instalação da piscina municipal, ou em caso de ausência, dos funcionários em serviço, com eventual recurso às forças de ordem pública.
- 3 -As sanções referidas na alínea c) supra serão aplicadas pela entidade gestora, com garantia de todos os direitos de defesa do utente.
Artigo 8.º — Sanções
Vigente desde: 14/06/2004