- 1 -Com o objectivo de apreciar e dar parecer, não vinculativo, sobre a concessão das medalhas, será nomeada pela Câmara Municipal, sob proposta do presidente, uma Comissão de Condecorações.
- 2 -A Comissão de Condecorações é constituída por um máximo de nove elementos, respectivamente:
- a)O presidente da Câmara Municipal de Loulé ou seu representante, que a preside;
- b)O presidente da Assembleia Municipal;
- c)Um representante de cada partido com assento na Assembleia Municipal, a indicar pela estrutura local de direcção;
- d)Os restantes membros serão indicados por proposta do presidente da Câmara, de entre personalidades concelhias de relevo, a aprovar pela Câmara Municipal.
- 3 -A substituição dos seus membros far-se-á, respectivamente:
- a)A pedido dos próprios, no caso dos elementos nomeados nos termos da alínea d) do número anterior;
- b)Por indicação das estruturas políticas de direcção local, no caso dos elementos nomeados nos termos da alínea c) do número anterior;
- c)Com a cessação dos respectivos mandatos, no caso do presidente da Câmara e do presidente da Assembleia Municipal.
- 4 -O presidente da Câmara reserva-se o direito de proceder à substituição de qualquer elemento nomeado nos termos da alínea d) do n.º 2, do presente Regulamento.
- 5 -A Comissão de Condecorações reunirá a pedido do presidente da Câmara, devendo esta apresentar a proposta de individualidades e entidades a galardoar, até 45 dias do feriado municipal.
Artigo 3.º
Vigente desde: 14/06/2004