- 1 -A Câmara Municipal criará também, com o propósito de sugerir e apresentar propostas de individualidades e entidades a galardoar, um conselho consultivo, na qual têm assento, respectivamente:
- a)Todas as entidades colectivas sediadas no município às quais tenha sido atribuído a medalha municipal de mérito ou a medalha municipal de defesa do meio ambiente.
- b)Os ex-presidentes da Câmara e ex-presidentes da Assembleia Municipal;
- c)Os presidentes de junta de freguesia;
- d)Os vereadores em exercício;
- e)Os presidentes das estruturas políticas locais;
- f)Os responsáveis pelos órgãos de gestão das escolas do concelho, do básico ao universitário;
- g)Os presidentes das associações locais.
- 2 -Compete a cada entidade ou personalidade com assento no conselho consultivo apresentar propostas com vista à concessão das medalhas, sob a forma de processo organizado, do qual farão parte todos os elementos que justifiquem essa distinção e que incluirá o curriculum vitae e demais documentação de suporte.
- 3 -O conselho consultivo reunirá, por convocação do presidente da Câmara, até 90 dias do feriado municipal, para apresentação das propostas.
- 4 -As propostas apresentadas pelo conselho consultivo que mereçam o aval da maioria dos seus membros presentes, serão remetidas para a análise da Comissão de Condecorações, a qual elaborará proposta a remeter ao presidente da Câmara.
- 5 -O membros do conselho consultivo, exceptuando o presidente da Câmara ou o seu representante, não podem ter assento simultaneamente na Comissão de Condecorações.
Artigo 4.º
Vigente desde: 14/06/2004