Constituem motivos de indeferimento da candidatura:
- a)A não apresentação de todos os elementos solicitados;
- b)O não cumprimento dos prazos estabelecidos;
- c)A omissão ou comprovada prestação de falsas declarações;
- d)O candidato ou qualquer outro elemento do agregado familiar encontrar-se em situação de dívida para com o Município;
- e)O não preenchimento das condições previstas no n.º 2 do artigo 6.º;
- f)Quaisquer outros incumprimentos dos critérios, pressupostos e formalidades de candidatura constantes no presente Regulamento.