- 1 -Usufruir de uma comparticipação atribuída nos termos deste Regulamento pelo Município de Viana do Alentejo até 100 euros para aquisição da medicação prescrita e comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde.
- 2 -Os beneficiários têm direito a escolher livremente a farmácia da Rede de Farmácias Portuguesas, onde pretendem adquirir os medicamentos.
Artigo 16.º — Direitos dos beneficiários
Vigente desde: 16/03/2020