- 1 -São destinatários do Programa abem os munícipes em comprovada situação de insuficiência económica.
- 2 -Considera-se munícipe em situação de insuficiência económica aquele cujo rendimento mensal per capita é inferior a 50 % do valor do Indexante aos Apoios Sociais (IAS), definido anualmente de acordo com Portaria publicada no Diário da República.
Artigo 6.º — Destinatários
Vigente desde: 16/03/2020