- 1 -Para efeitos do n.º 2 do artigo 6.º, o rendimento mensal per capita é calculado com base na seguinte fórmula:
RPC = R/N
em que:
RPC = Rendimento "per capita"
R = Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
N = Número de elementos do agregado familiar
- 2 -Considera-se a seguinte ponderação por cada elemento do agregado familiar:
- a)Requerente = 1,0;
- b)Por cada indivíduo maior = 0,7;
- c)Por cada indivíduo menor = 0,5.
- 3 -Serão majoradas as ponderações dos elementos do agregado familiar de acordo com o seguinte:
- a)Doentes crónicos (situação atestada pelo médico) e/ou pessoas com idade igual ou superior a 65 anos de idade = +10 %;
- b)Crianças e/ou jovens até 18 anos de idade = +20 %
Artigo 7.º — Cálculo do rendimento mensal per capita
Vigente desde: 16/03/2020