- 1 -O presente Código de Conduta (abreviadamente designado por "Código") agrega o conjunto de princípios e normas essenciais a que estão sujeitos os trabalhadores do GEE no exercício das suas funções, constituindo um referencial de atuação.
- 2 -Nenhuma norma do presente Código pode ser interpretada no sentido de restringir os direitos ou interesses legalmente protegidos, afetar as condições do respetivo exercício ou diminuir o seu âmbito de proteção.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/03/2023