- 1 -O presente Código aplica-se a todas as unidades orgânicas do GEE.
- 2 -O presente Código aplica-se a todos os trabalhadores do GEE entendendo-se, como tal, a todos os dirigentes, trabalhadores ou outros colaboradores que, a qualquer título, prestem a sua atividade no GEE, incluindo prestadores de serviços e estagiários profissionais e curriculares.
- 3 -A aplicação do presente Código e a sua observância não impede o cumprimento do disposto em legislação, regulamentação ou norma diversas, relativas a normas de condutas específicas para determinadas funções, atividades e/ou grupos profissionais.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 02/03/2023